17 de mar. de 2025
A Receita Federal estabeleceu, através da Instrução Normativa RFB nº 2.198 de 17 de junho de 2024, uma nova obrigação fiscal para pessoas jurídicas: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração que reúne informações relativas aos valores de crédito tributário (impostos e contribuições) que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos e benefícios fiscais pelo governo.
Quem deve declarar?
Contribuintes pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais, como alíquotas zero de PIS/COFINS em determinados produtos.
Como fazer a declaração?
O envio e preenchimento dos valores deverá ser feito através do portal e-CAC, com certificado digital instalado. A declaração exige informações detalhadas sobre os incentivos fiscais utilizados, classificados por códigos específicos.
Como a HIPCOM pode ajudar?
Pensando em facilitar esse processo para nossos clientes, implementamos funcionalidades específicas para a DIRBI:
Criamos o campo "Código da Tabela DIRBI" no cadastro de produtos
Desenvolvemos uma ferramenta para alteração em lote dos códigos DIRBI
Implementamos um relatório específico que gera automaticamente as informações necessárias para o preenchimento da declaração
Recursos disponíveis
Para auxiliar no preenchimento correto do DIRBI, disponibilizamos:
Vídeo tutorial detalhado sobre como preencher as informações no sistema. Você poderá assistir em nosso EAD
Tabela de correspondência entre códigos PIS/COFINS e códigos DIRBI
Já é cliente, mas ainda não acessa nosso EAD? Envie seu nome, sobrenome, e-mail e loja para ead@hipcom.com.br, e liberamos seu login!
Atenção aos prazos!
A Receita Federal estabeleceu prazos específicos para o cumprimento desta obrigação. Recomendamos que você inicie o processo o quanto antes para evitar possíveis penalidades.
Precisa de ajuda?
Nossa equipe de suporte está à disposição para auxiliar no processo de cadastro e geração dos relatórios necessários. Adicionalmente, recomendamos consultar um especialista tributário ou sua contabilidade para garantir o correto preenchimento e envio da declaração.
Acesse agora mesmo nosso vídeo tutorial para ver o passo a passo completo de como utilizar as ferramentas da HIPCOM para atender a esta nova obrigação fiscal.
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