
A opção pelo Simples Nacional para 2027 mudou de data e, com a Reforma Tributária, empresas também precisarão avaliar como irão recolher IBS e CBS. Entenda o que muda e o que sua empresa precisa considerar.
Até pouco tempo, falar em opção pelo Simples Nacional significava pensar em janeiro. Para 2027, essa lógica mudou.
Com as adequações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo, a opção pelo Simples Nacional para o próximo ano deve ser realizada em setembro de 2026, entre os dias 1º e 30 de setembro.
Mas essa não é a única mudança que merece atenção.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, setembro também representa um momento importante de decisão sobre como serão recolhidos o IBS e a CBS em 2027.
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte da estrutura tributária que envolve as empresas do Simples Nacional.
Na prática, existem duas possibilidades para o recolhimento desses tributos:
Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio da guia unificada, incluindo IBS e CBS.
Essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027 para quem não optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular.
Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular
Também existe a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e optar por recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
Essa alternativa pode ser relevante principalmente para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que o modelo pode proporcionar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes, dependendo da operação e das características do negócio.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas olhando para a carga tributária. É necessário considerar o perfil das operações, os clientes, fornecedores, geração e aproveitamento de créditos e o impacto da decisão na rotina fiscal da empresa.
Setembro de 2026 passa a ser um mês importante
Para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027, o pedido deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Já para empresas que atualmente estão no Simples Nacional, não é necessário realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime.
Porém, é necessário avaliar se a empresa deseja manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
E existe outro detalhe importante: a decisão tomada em setembro terá efeito inicialmente sobre o primeiro semestre de 2027.
Quem não optar pelo regime regular em setembro terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
O calendário fica assim:
Setembro de 2026
Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha do modelo de recolhimento do IBS e CBS para o primeiro semestre.
Janeiro de 2027
Início dos efeitos das opções realizadas.
Março de 2027
Nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de julho.
Julho de 2027
Início dos efeitos da opção realizada em março.
E o que isso muda na rotina do varejo?
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular ou recolher impostos.
Para o varejo, as novas regras também aumentam a importância de manter cadastros, classificações fiscais, documentos e processos de emissão fiscal devidamente preparados.
A escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS pode impactar a forma como a empresa trabalha com seus fornecedores e clientes, especialmente nas operações entre pessoas jurídicas e na dinâmica de aproveitamento de créditos.
Por isso, o momento de decisão tributária precisa caminhar junto com uma análise da estrutura fiscal e cadastral da empresa.
Para supermercados e outros negócios do varejo, isso significa olhar além da escolha do regime e avaliar se o sistema utilizado está preparado para acompanhar as novas regras.
O planejamento começa antes de 2027
A principal mudança trazida pela nova regra é justamente essa: a empresa precisa se antecipar.
A opção que antes acontecia em janeiro agora precisa ser analisada com antecedência, permitindo que a empresa avalie seu cenário e organize seus processos antes do início de 2027.
No varejo, essa preparação é ainda mais importante porque a operação fiscal está diretamente ligada ao cadastro de produtos, emissão de documentos, regras tributárias e integração entre diferentes etapas da operação.
Quanto mais organizada estiver a base cadastral e fiscal, mais preparada estará a empresa para lidar com as mudanças da Reforma Tributária.
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