
ATUALIZAÇÃO 30/09/2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou os prazos para 2027. Ingresso/retorno ao Simples Nacional: até 15/10/2026. Opção pelo regime regular de IBS e CBS: até 30/10/2026. Regularização de pendências impeditivas: até 30/10/2026. Cancelamento das opções: de 03/11 a 20/12/2026. Os efeitos permanecem a partir de 01/01/2027.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 mudou de data e, com a Reforma Tributária, empresas também precisarão avaliar como irão recolher IBS e CBS. Entenda o que muda e o que sua empresa precisa considerar.
Até pouco tempo, falar em opção pelo Simples Nacional significava pensar em janeiro. Para 2027, essa lógica mudou.
Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo para solicitar o ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 foi prorrogado até 15 de outubro de 2026.
Mas essa não é a única mudança que merece atenção.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, setembro e outubro também representam um momento importante de decisão sobre como serão recolhidos o IBS e a CBS em 2027.
O que muda para o Simples Nacional em 2027?
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a fazer parte da estrutura tributária que envolve as empresas do Simples Nacional.
Na prática, existem duas possibilidades para o recolhimento desses tributos:
Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio da guia unificada, incluindo IBS e CBS.
Essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027 para quem não optar pelo recolhimento dos dois tributos pelo regime regular.
Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular
Também existe a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e optar por recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
Essa alternativa pode ser relevante principalmente para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que o modelo pode proporcionar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes, dependendo da operação e das características do negócio.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas olhando para a carga tributária. É necessário considerar o perfil das operações, os clientes, fornecedores, geração e aproveitamento de créditos e o impacto da decisão na rotina fiscal da empresa.
Setembro e outubro de 2026 concentram decisões importantes
Para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar ou retornar ao regime em 2027, o pedido poderá ser realizado até 15 de outubro de 2026.
Já para empresas que atualmente estão no Simples Nacional, não é necessário realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime.
Porém, é necessário avaliar se a empresa deseja manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Para quem optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo foi prorrogado até 30 de outubro de 2026.
E existe outro detalhe importante: a decisão tomada em setembro terá efeito inicialmente sobre o primeiro semestre de 2027.
Quem não optar pelo regime regular em setembro terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
O calendário fica assim:
• Até 15/10/2026: ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027.
• Até 30/10/2026: opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
Período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027, para empresas que ainda não são optantes, e para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Até 30/10/2026, caso a solicitação de ingresso no Simples seja indeferida por pendências impeditivas, essas pendências poderão ser regularizadas.
De 03 de novembro a 20 de dezembro de 2026
As opções realizadas poderão ser canceladas, em caráter irretratável, no período de 03/11/2026 a 20/12/2026.
1º de janeiro de 2027
Início dos efeitos das opções realizadas para o primeiro semestre.
1º a 31 de março de 2027
Nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, dessa vez para o segundo semestre de 2027.
Julho de 2027
Início dos efeitos da opção realizada em março. Essa opção poderá ser cancelada até 31 de maio de 2027.
E o que isso muda na rotina do varejo?
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular ou recolher impostos.
Para o varejo, as novas regras também aumentam a importância de manter cadastros, classificações fiscais, documentos e processos de emissão fiscal devidamente preparados.
A escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS pode impactar a forma como a empresa trabalha com seus fornecedores e clientes, especialmente nas operações entre pessoas jurídicas e na dinâmica de aproveitamento de créditos.
Por isso, o momento de decisão tributária precisa caminhar junto com uma análise da estrutura fiscal e cadastral da empresa.
Para supermercados e outros negócios do varejo, isso significa olhar além da escolha do regime e avaliar se o sistema utilizado está preparado para acompanhar as novas regras.
O planejamento começa antes de 2027
A principal mudança trazida pela nova regra é justamente essa: a empresa precisa se antecipar.
Os novos prazos exigem que as empresas avaliem seu cenário tributário e organizem seus processos ainda em 2026, antes do início dos efeitos em janeiro de 2027.
No varejo, essa preparação é ainda mais importante porque a operação fiscal está diretamente ligada ao cadastro de produtos, emissão de documentos, regras tributárias e integração entre diferentes etapas da operação.
Quanto mais organizada estiver a base cadastral e fiscal, mais preparada estará a empresa para lidar com as mudanças da Reforma Tributária.
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