17 de jul. de 2026

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma nova etapa em agosto de 2026. A partir de 3 de agosto, empresas enquadradas no regime regular de tributação deverão preencher obrigatoriamente as informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
A mudança faz parte do cronograma nacional de implantação da Reforma Tributária e representa mais um passo na adaptação dos sistemas fiscais, ERPs e processos das empresas ao novo modelo de tributação previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.
Período de adaptação à Reforma Tributária chega ao fim em julho
Durante o mês de julho, os contribuintes devem acompanhar a atualização das tabelas dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), conforme previsto no Informe Técnico 2025.002 – versão 1.60. Essas atualizações fazem parte do cronograma nacional de implementação da Reforma Tributária e preparam os sistemas para as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.
Outro marco importante ocorre em 31 de julho de 2026, quando se encerra o período de tolerância para o preenchimento facultativo dos novos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A partir dessa etapa, empresas e desenvolvedores de software deverão estar com seus sistemas devidamente adequados para atender às novas regras de emissão.
O que muda em 3 de agosto?
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS torna-se obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime regular.
Nessa etapa da transição, os documentos fiscais deverão contemplar a alíquota-teste de 1%, medida prevista para validar os novos procedimentos operacionais e permitir a adaptação gradual ao modelo instituído pela reforma tributária.
A correta parametrização fiscal do Hipcom ERP será essencial para evitar inconsistências e garantir o cumprimento das novas exigências.
Período de regularização espontânea reduz o risco de penalidades
Embora erros ou omissões no preenchimento das informações possam caracterizar infrações tributárias, a legislação prevê a possibilidade de regularização espontânea durante essa fase de implementação da Reforma Tributária.
Nessas situações, o contribuinte poderá corrigir as informações no prazo de até 60 dias, sem a aplicação de penalidades, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na regulamentação.
Ainda assim, a recomendação é que empresas, profissionais da área fiscal e escritórios de contabilidade realizem uma revisão preventiva de seus cadastros, parametrizações e processos internos. Essa medida contribui para reduzir riscos operacionais, evitar retrabalho e garantir uma transição mais segura para as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.
Reforma Tributária: Simples Nacional e MEI não ficam de fora das mudanças
As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) também devem acompanhar de perto a implementação da Reforma Tributária.
Embora as novas regras de apuração do IBS e da CBS para esses regimes tenham aplicação em etapas posteriores, é importante observar o cronograma estabelecido para a opção pelo regime de apuração que produzirá efeitos a partir de 2027.
Por isso, a recomendação é que esses contribuintes aproveitem o período de transição para revisar cadastros, parametrizações, sistemas e procedimentos internos, garantindo que suas operações estejam preparadas para as próximas fases da implementação da Reforma Tributária.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, consulte seu contador ou escritório de contabilidade para entender como essas mudanças poderão impactar o seu negócio e quais providências deverão ser adotadas ao longo do cronograma de implementação.
Quem será impactado?
A obrigatoriedade alcança empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, especialmente aquelas enquadradas no regime regular de tributação.
No setor supermercadista, os impactos recaem diretamente sobre a emissão da NF-e e da NFC-e. Embora a rotina operacional dos estabelecimentos permaneça a mesma, a emissão dos documentos fiscais passa a depender do correto preenchimento das novas informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Na prática, operações como vendas, compras, devoluções, transferências, bonificações e demais movimentações fiscais deverão atender às novas regras de emissão previstas pela Reforma Tributária. Por isso, é fundamental que os sistemas estejam atualizados e corretamente parametrizados para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições na autorização dos documentos eletrônicos.
O que conferir antes da entrada em vigor?
Para reduzir riscos operacionais, recomenda-se que as empresas realizem uma revisão preventiva dos seguintes pontos:
versão do ERP e dos demais sistemas emissores;
parametrizações fiscais;
classificação tributária dos produtos;
regras tributárias aplicadas às operações;
atualização dos cadastros conforme as orientações da Reforma Tributária.
Essas verificações ajudam a minimizar problemas na autorização de documentos fiscais após o início da obrigatoriedade e garantem que os sistemas estejam preparados para atender às novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.
A preparação antecipada reduz o risco de inconsistências, facilita o cumprimento das obrigações acessórias e contribui para uma transição mais segura ao novo modelo tributário.
Por fim, é importante alinhar as ações de adequação com a contabilidade responsável pela empresa. Em caso de dúvidas sobre a classificação tributária, parametrizações fiscais ou demais impactos da Reforma Tributária, consulte seu contador para garantir que todas as obrigações sejam atendidas corretamente.
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