10 de jul. de 2026

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor novas alterações na sistemática da Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo. A mudança foi promovida pela Portaria SRE nº 20/2026 e impacta diretamente supermercados, atacarejos, distribuidores, pet shops, lojas de conveniência e demais empresas do varejo.
As novas regras exigem atenção especial à parametrização fiscal, ao cadastro de produtos e aos processos de emissão de documentos fiscais. Empresas que comercializam produtos dos grupos afetados devem iniciar seu planejamento o quanto antes para evitar inconsistências tributárias, recolhimentos indevidos e riscos fiscais.
O que muda com a Portaria SRE nº 20/2026?
A norma revoga a aplicação da Substituição Tributária para diversos produtos que atualmente estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS.
Na prática, isso significa que, a partir de 01/08/2026, esses itens passarão a seguir a tributação normal nas operações subsequentes, deixando de utilizar a sistemática da ST.
A alteração impacta diretamente o cálculo tributário das empresas e exige a revisão das regras fiscais utilizadas na emissão de notas fiscais de entrada e saída.
Principais segmentos impactados
1. Ração para animais domésticos
A Portaria SRE nº 20/2026 exclui da Substituição Tributária as rações tipo pet destinadas a animais domésticos.
Essa alteração afeta diretamente:
Supermercados;
Atacarejos;
Distribuidores;
Pet shops;
Casas agropecuárias;
Lojas especializadas em produtos para animais.
Empresas que comercializam produtos classificados no NCM 2309 devem revisar seus cadastros e parametrizações fiscais antes da entrada em vigor da nova regra.
2. Produtos de limpeza
Um dos grupos mais relevantes para o varejo supermercadista é o de produtos de limpeza, que também deixa de integrar o regime de ST.
Entre os principais itens impactados estão:
Água sanitária;
Alvejantes;
Sabão em pó;
Sabão líquido para roupas;
Detergentes líquidos;
Detergentes em pó;
Amaciantes e suavizantes;
Álcool para limpeza;
Esponjas para limpeza;
Palhas de aço;
Sacos de lixo de até 100 litros;
Outros agentes de limpeza doméstica.
Por se tratar de uma categoria com elevado volume de vendas, a mudança exige atenção especial por parte dos varejistas.
Quais os impactos para supermercados e varejistas?
Embora a alteração tenha origem tributária, seus reflexos alcançam diversas áreas da empresa.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Revisão da parametrização fiscal
Os produtos excluídos da ST deverão ter suas regras fiscais atualizadas no Hipcom ERP para garantir o cálculo correto do ICMS a partir de agosto.
Atualização do cadastro de produtos
É fundamental revisar informações como:
NCM;
CEST;
Tributação de entrada;
Tributação de saída;
Regras de apuração do ICMS;
Configurações fiscais utilizadas nas operações de compra e venda.
Revalidação das regras de emissão fiscal
As notas fiscais emitidas após a vigência da portaria deverão refletir a nova tributação dos produtos abrangidos pela mudança.
A falta de adequação pode gerar recolhimentos incorretos, inconsistências fiscais e retrabalho operacional.
Revisão de margens e indicadores gerenciais
Empresas que acompanham indicadores de rentabilidade, margem de contribuição e carga tributária deverão revisar seus relatórios gerenciais e dashboards de BI.
A retirada da ST altera a composição tributária dos produtos e pode impactar análises financeiras e comerciais.
Atenção ao levantamento de estoque
Outro ponto importante é a realização do levantamento dos estoques em 31 de julho de 2026 dos produtos que serão excluídos da Substituição Tributária.
Esse procedimento é fundamental para possibilitar os ajustes fiscais previstos na legislação e garantir a correta apuração do ICMS após a mudança de regime.
O levantamento deve contemplar todos os itens abrangidos pela Portaria SRE nº 20/2026 que ainda estejam em estoque na data imediatamente anterior ao início da vigência.
Como a Hipcom ajuda sua empresa a atravessar essa virada com segurança
A equipe da Hipcom acompanha continuamente as alterações tributárias que impactam o varejo supermercadista.
Por isso, recomendamos que as equipes fiscal, contábil, financeira e de TI iniciem imediatamente a análise dos produtos afetados pela Portaria SRE nº 20/2026, garantindo que todas as parametrizações estejam adequadas antes da entrada em vigor da nova regra.
Além disso, o Hipcom ERP e o módulo HipcoW oferecem recursos que auxiliam na atualização cadastral, conferência de tributações e execução dos procedimentos necessários para a transição.
É importante destacar que toda alteração tributária deve ser validada junto à contabilidade ou consultoria fiscal responsável pela empresa, garantindo a correta interpretação da legislação aplicável ao seu negócio.
Conclusão
A Portaria SRE nº 20/2026 representa mais uma importante atualização na sistemática da Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
Empresas que comercializam rações para animais domésticos e produtos de limpeza devem se preparar para as exclusões previstas a partir de 01/08/2026.
Mais do que uma obrigação fiscal, este é o momento ideal para revisar processos, fortalecer a governança tributária e garantir que o ERP esteja preparado para operar de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação.
EAD Hipcom
Para apoiar nossos clientes nessa transição, disponibilizamos no EAD Hipcom conteúdos práticos sobre levantamento de estoque, parametrização fiscal e procedimentos operacionais relacionados à exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária.
Também disponibilizamos o treinamento:
Curso Reforma Tributária – Exclusão do Regime de Substituição Tributária (ST)
O conteúdo foi publicado durante a alteração ocorrida em janeiro de 2026 e continua válido para apoiar a execução do processo atual.
Se você ainda não possui acesso ao EAD Hipcom, entre em contato com nossa equipe.
Seu usuário será criado e as orientações de acesso serão enviadas por e-mail.
Próximo passo
Se sua empresa comercializa produtos de limpeza ou rações para animais domésticos, a recomendação é simples: não deixe para a última hora.
A mudança entra em vigor em 01/08/2026 e o custo do improviso pode ser elevado, gerando erros fiscais, retrabalho operacional, impactos financeiros e inconsistências cadastrais.
Comece agora o seu planejamento e conte com a Hipcom ERP para atravessar essa mudança com segurança, tranquilidade e conformidade fiscal.
Fonte: Portaria SRE nº 20/2026
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