Hipcom ERP

Área do Cliente

Sobre

Produtos

Segmentos

EAD

Hipcom ERP

Área do Cliente

Hipcom ERP

Área do Cliente

10 de jul. de 2026

Portaria SRE nº 20/2026: produtos deixam a Substituição Tributária a partir de agosto e exigem atenção das empresas

Portaria SRE nº 20/2026: produtos deixam a Substituição Tributária a partir de agosto e exigem atenção das empresas

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor novas alterações na sistemática da Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo. A mudança foi promovida pela Portaria SRE nº 20/2026 e impacta diretamente supermercados, atacarejos, distribuidores, pet shops, lojas de conveniência e demais empresas do varejo.

As novas regras exigem atenção especial à parametrização fiscal, ao cadastro de produtos e aos processos de emissão de documentos fiscais. Empresas que comercializam produtos dos grupos afetados devem iniciar seu planejamento o quanto antes para evitar inconsistências tributárias, recolhimentos indevidos e riscos fiscais.

O que muda com a Portaria SRE nº 20/2026?

A norma revoga a aplicação da Substituição Tributária para diversos produtos que atualmente estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS.

Na prática, isso significa que, a partir de 01/08/2026, esses itens passarão a seguir a tributação normal nas operações subsequentes, deixando de utilizar a sistemática da ST.

A alteração impacta diretamente o cálculo tributário das empresas e exige a revisão das regras fiscais utilizadas na emissão de notas fiscais de entrada e saída.

Principais segmentos impactados

1. Ração para animais domésticos

A Portaria SRE nº 20/2026 exclui da Substituição Tributária as rações tipo pet destinadas a animais domésticos.

Essa alteração afeta diretamente:

  • Supermercados;

  • Atacarejos;

  • Distribuidores;

  • Pet shops;

  • Casas agropecuárias;

  • Lojas especializadas em produtos para animais.

Empresas que comercializam produtos classificados no NCM 2309 devem revisar seus cadastros e parametrizações fiscais antes da entrada em vigor da nova regra.

2. Produtos de limpeza

Um dos grupos mais relevantes para o varejo supermercadista é o de produtos de limpeza, que também deixa de integrar o regime de ST.

Entre os principais itens impactados estão:

  • Água sanitária;

  • Alvejantes;

  • Sabão em pó;

  • Sabão líquido para roupas;

  • Detergentes líquidos;

  • Detergentes em pó;

  • Amaciantes e suavizantes;

  • Álcool para limpeza;

  • Esponjas para limpeza;

  • Palhas de aço;

  • Sacos de lixo de até 100 litros;

  • Outros agentes de limpeza doméstica.

Por se tratar de uma categoria com elevado volume de vendas, a mudança exige atenção especial por parte dos varejistas.

Quais os impactos para supermercados e varejistas?

Embora a alteração tenha origem tributária, seus reflexos alcançam diversas áreas da empresa.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Revisão da parametrização fiscal

Os produtos excluídos da ST deverão ter suas regras fiscais atualizadas no Hipcom ERP para garantir o cálculo correto do ICMS a partir de agosto.

Atualização do cadastro de produtos

É fundamental revisar informações como:

  • NCM;

  • CEST;

  • Tributação de entrada;

  • Tributação de saída;

  • Regras de apuração do ICMS;

  • Configurações fiscais utilizadas nas operações de compra e venda.

Revalidação das regras de emissão fiscal

As notas fiscais emitidas após a vigência da portaria deverão refletir a nova tributação dos produtos abrangidos pela mudança.

A falta de adequação pode gerar recolhimentos incorretos, inconsistências fiscais e retrabalho operacional.

Revisão de margens e indicadores gerenciais

Empresas que acompanham indicadores de rentabilidade, margem de contribuição e carga tributária deverão revisar seus relatórios gerenciais e dashboards de BI.

A retirada da ST altera a composição tributária dos produtos e pode impactar análises financeiras e comerciais.

Atenção ao levantamento de estoque

Outro ponto importante é a realização do levantamento dos estoques em 31 de julho de 2026 dos produtos que serão excluídos da Substituição Tributária.

Esse procedimento é fundamental para possibilitar os ajustes fiscais previstos na legislação e garantir a correta apuração do ICMS após a mudança de regime.

O levantamento deve contemplar todos os itens abrangidos pela Portaria SRE nº 20/2026 que ainda estejam em estoque na data imediatamente anterior ao início da vigência.

Como a Hipcom ajuda sua empresa a atravessar essa virada com segurança

A equipe da Hipcom acompanha continuamente as alterações tributárias que impactam o varejo supermercadista.

Por isso, recomendamos que as equipes fiscal, contábil, financeira e de TI iniciem imediatamente a análise dos produtos afetados pela Portaria SRE nº 20/2026, garantindo que todas as parametrizações estejam adequadas antes da entrada em vigor da nova regra.

Além disso, o Hipcom ERP e o módulo HipcoW oferecem recursos que auxiliam na atualização cadastral, conferência de tributações e execução dos procedimentos necessários para a transição.

É importante destacar que toda alteração tributária deve ser validada junto à contabilidade ou consultoria fiscal responsável pela empresa, garantindo a correta interpretação da legislação aplicável ao seu negócio.

Conclusão

A Portaria SRE nº 20/2026 representa mais uma importante atualização na sistemática da Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo.

Empresas que comercializam rações para animais domésticos e produtos de limpeza devem se preparar para as exclusões previstas a partir de 01/08/2026.

Mais do que uma obrigação fiscal, este é o momento ideal para revisar processos, fortalecer a governança tributária e garantir que o ERP esteja preparado para operar de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação.

EAD Hipcom

Para apoiar nossos clientes nessa transição, disponibilizamos no EAD Hipcom conteúdos práticos sobre levantamento de estoque, parametrização fiscal e procedimentos operacionais relacionados à exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária.

Também disponibilizamos o treinamento:

Curso Reforma Tributária – Exclusão do Regime de Substituição Tributária (ST)

O conteúdo foi publicado durante a alteração ocorrida em janeiro de 2026 e continua válido para apoiar a execução do processo atual.

Se você ainda não possui acesso ao EAD Hipcom, entre em contato com nossa equipe.

Seu usuário será criado e as orientações de acesso serão enviadas por e-mail.

Próximo passo

Se sua empresa comercializa produtos de limpeza ou rações para animais domésticos, a recomendação é simples: não deixe para a última hora.

A mudança entra em vigor em 01/08/2026 e o custo do improviso pode ser elevado, gerando erros fiscais, retrabalho operacional, impactos financeiros e inconsistências cadastrais.

Comece agora o seu planejamento e conte com a Hipcom ERP para atravessar essa mudança com segurança, tranquilidade e conformidade fiscal.

Fonte: Portaria SRE nº 20/2026








Confira outros posts

Todos os posts