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22 de dez. de 2025

SP: fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos produtos a partir de 01/01/2026

SP: fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos produtos a partir de 01/01/2026

SP: fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos produtos a partir de 01/01/2026

SP: fim da Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos produtos a partir de 01/01/2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que traz mudanças importantes no regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no estado.

Na prática, a norma retira diversos produtos do regime de recolhimento antecipado do imposto e determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, esses itens passem a seguir o regime normal de apuração do ICMS, baseado no sistema de débito e crédito.

Isso representa uma mudança relevante na forma como muitos produtos serão tributados no varejo paulista. (legislacao.fazenda.sp.gov.br)

O que muda na prática para o varejo

Se hoje parte do seu cadastro está marcada como ICMS-ST, a partir de 01/01/2026 será necessário revisar a tributação desses produtos.

Sai a lógica do ICMS recolhido antecipadamente ao longo da cadeia, geralmente pelo fabricante ou importador. Entra o regime comum de apuração, o que impacta diretamente o cadastro de produtos, a precificação, as margens, a emissão fiscal e a escrituração.

Em resumo, muitos itens que hoje estão configurados como ST no ERP passarão a ser vendidos como ICMS tributado.

Quais mercadorias deixam a ST a partir de 2026

A Portaria SRE nº 64/2025 revoga, a partir de 01/01/2026, anexos e itens específicos da Portaria CAT 68/2019, que atualmente define a lista de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária em São Paulo.

Principais grupos afetados (por anexos / itens)

– Medicamentos (Anexo IX)
– Bebidas alcoólicas (Anexo X)
– Autopeças – vidros com aplicação automotiva (Anexo XIV, item 15)
– Lâmpadas, reatores e similares (Anexo XV)
– Produtos da indústria alimentícia (itens específicos do Anexo XVI)
– Materiais de construção (itens específicos do Anexo XVII)
– Artefatos de uso doméstico (Anexo XX)

Atenção: nos anexos XVI e XVII, a exclusão ocorre por faixas de itens. Por isso, é fundamental conferir se os produtos do seu cadastro estão contemplados na revogação.

Estoque em 31/12/2025: crédito de ICMS-ST e impacto no caixa

Além da mudança no regime, a Sefaz-SP publicou a Portaria SRE nº 65/2025, que altera os procedimentos relacionados ao estoque de mercadorias quando há exclusão da ST.

A principal mudança está no prazo para aproveitamento do crédito do ICMS-ST retido sobre o estoque existente em 31/12/2025.

Antes, o crédito podia ser apropriado em até 12 parcelas. Agora, o prazo foi ampliado para 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com início na escrituração fiscal de janeiro de 2026.

Na prática, isso significa mais tempo para recuperar esse crédito, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas.

O desafio real: inventário, cadastro e documentação

A virada de 2025 para 2026 exigirá organização e planejamento. Sem um inventário bem feito, cadastro consistente e documentação correta, o risco aumenta.

Entre os principais problemas estão a perda de crédito por inconsistências, venda de produtos com tributação incorreta, retrabalho fiscal e contábil e impacto negativo na margem.

Por isso, o ideal é começar a preparação desde já.

Algumas recomendações práticas:

– Alinhar as áreas fiscal, compras, cadastro, TI e contabilidade
– Antecipar o inventário e validar o estoque de 31/12/2025
– Mapear os itens hoje marcados como ICMS-ST que serão migrados
– Simular impactos de preço e margem para evitar surpresas em janeiro

Como a Hipcom ERP pode ajudar 

A transição do fim da Substituição Tributária acontece em um momento de grandes mudanças no cenário tributário brasileiro. Trata-se de um processo que envolve várias áreas do negócio ao mesmo tempo, como cadastro, regras fiscais, estoque, precificação, contabilidade e compliance.

Com o Hipcom ERP, especialmente por meio do módulo Hipcow, a Hipcom apoia seus clientes em todas as etapas desse processo.

Entre os principais apoios estão:

– Localizar os produtos afetados por NCM/CEST no ERP
– Criação de lista de alteração de impostos para atualização
– Organização do inventário e da documentação de estoque
– Apoio aos clientes com dúvidas nos canais EAD, Suporte e Treinamento 

Como a Hipcom ajuda você a atravessar essa virada com segurança (Módulo HipcoW)

Para facilitar essa virada e evitar ajustes de última hora no dia 31/12 ou a correria antes da abertura das lojas em 2026, a Hipcom disponibiliza uma rotina no Hipcom ERP que permite programar a mudança de tributação.

Com essa funcionalidade, é possível configurar previamente todos os itens da lista publicada pela Sefaz-SP. Quando chegar a virada do ano, basta atualizar a lista criada e enviar a carga para os PDVs.

Isso garante uma transição tranquila, reduz o risco de erro no caixa e assegura que os produtos sejam vendidos com a tributação correta, tanto no último dia de 2025 quanto já no primeiro dia de 2026.

Além disso, em um próximo vídeo da trilha de Reforma Tributária, a Hipcom vai mostrar como calcular o ICMS a recuperar na venda desses itens que saem da ST, considerando que o imposto já foi recolhido anteriormente no momento da compra.

Esse valor poderá ser apropriado em até 24 parcelas mensais, conforme as regras da Receita Estadual de São Paulo.

Passo a passo no HipcoW

Importante: o descritivo abaixo tem como objetivo esclarecer o fluxo que você deve seguir no ERP para planejar a mudança tributária. Recomendamos fortemente que você assista ao EAD, onde explicamos toda essa operação em detalhes.

Passo 1  - Criar a lista de alteração

Criar a lista: Eventuais → Lista de alteração de impostos


Quando executar:

  • 31/12: após o fechamento da loja

  • 01/01: antes da abertura da loja


Passo 2 - Atualização da lista de alteração de impostos

Atualizar a lista: Eventuais → Lista de alteração de impostos - Atualização

Importante: Após atualizar a lista de alteração de impostos - atualização, é necessário enviar todos os produtos para os Checkouts para atualização dos tributos dos produtos na frente de caixa.

A Carga deve ser enviada através dos módulos:

  • Hipcow → PDV → Enviar Todos os produtos

  • Checksup → Comunicação → Enviar cadastro de produtos para terminais

Passo 3  - Gerar o balanço a partir da lista

Importante: Caso essa rotina não apareça na sua versão atual, abra um chamado em nosso suporte pelo Portal de Atendimento e solicite a atualização do Hipcom ERP.

Criar o balanço a partir do menu Importar Lista de Alteração de Impostos




Importante:
Se você está com a gestão do estoque em dia e faz o balanço como controle interno. Nesse caso, basta marcar a opção → Controle Interno Não permitir atualização do estoque que o seu estoque não será atualizado.



Problema comum: “Esqueci de iniciar o balanço no dia certo. E agora?”

Cenário:
Você esqueceu de iniciar a rotina de balanço em:

  • 31/12 (após fechar a loja)
    ou

  • 01/01 (antes de abrir)

Resposta (solução):
A nova versão do Hipcow terá uma rotina de início do balanço que permitirá importar uma “fotografia” do estoque no fechamento de dezembro, viabilizando o processo mesmo se a rotina não tiver sido iniciada no periodo ideal.

Importante: Caso essa rotina não apareça na sua versão atual, abra um chamado em nosso suporte pelo Portal de Atendimento e solicite a atualização do Hipcom ERP.


Acompanhe nossas redes para saber quando a versão estará disponível para atualização

EAD Hipcom

Para apoiar você nessa mudança, preparamos um conteúdo completo no EAD Hipcom, com o passo a passo prático de como realizar esse procedimento no sistema, desde o planejamento até a execução.

Se você ainda não tem acesso ao EAD, é simples se inscrever.

Clique e solicite o seu acesso.

Nossa equipe irá criar o seu usuário e retornar as informações com as orientações de acesso por e-mail.

Acesso o Vídeo completo no EAD:
Curso Reforma tributária - Exclusão do Regime de Substituição Tributária (ST) - Portaria SRE nº 64/2025

Próximo passo

Se você é varejista em São Paulo, a recomendação é clara: não deixe para a última hora. A mudança entra em vigor em 01/01/2026 e o custo do improviso pode ser alto, com risco de erro fiscal, impacto no caixa e problemas no cadastro.

Comece agora o seu planejamento e conte com a Hipcom ERP para atravessar essa mudança com segurança.

Fonte: Portaria​​​​​ SRE-65/25, Portaria SRE-64/25

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