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24 de jun. de 2026

Portaria SRE nº 09/2026: produtos deixam a Substituição Tributária a partir de julho e exigem atenção das empresas

Portaria SRE nº 09/2026: produtos deixam a Substituição Tributária a partir de julho e exigem atenção das empresas

A partir de 1º de julho de 2026, entram em vigor importantes alterações na sistemática da Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo. A mudança foi promovida pela Portaria SRE nº 09/2026 e impacta diretamente supermercados, atacarejos, distribuidores, lojas de conveniência e demais empresas do varejo.

As novas regras exigem atenção especial à parametrização fiscal, ao cadastro de produtos e aos processos de emissão de documentos fiscais. Empresas que comercializam produtos dos grupos afetados devem iniciar os preparativos o quanto antes para evitar inconsistências tributárias, recolhimentos indevidos e riscos em futuras fiscalizações.

O que muda com a Portaria SRE nº 09/2026?

A norma revoga a aplicação da Substituição Tributária para diversos produtos que, até então, estavam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS.

Na prática, isso significa que, a partir de 01/07/2026, o ICMS desses itens voltará a ser calculado normalmente nas operações subsequentes, deixando de seguir a sistemática da ST.

Essa alteração afeta diretamente o cálculo tributário das empresas e exige a revisão das regras fiscais utilizadas na emissão de notas fiscais de entrada e saída.

Principais segmentos impactados

1. Águas minerais e águas adicionadas de sais

Deixam de integrar o regime de Substituição Tributária diversas categorias de águas minerais, incluindo:

  • Água mineral natural;

  • Água mineral gaseificada;

  • Água adicionada de sais;

  • Águas aromatizadas artificialmente;

  • Produtos comercializados em embalagens descartáveis e retornáveis.

A alteração abrange diversos CESTs e NCMs relacionados ao segmento de bebidas.

2. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes

Também deixam de estar sujeitos à ST:

  • Sorvetes de qualquer espécie;

  • Preparados para fabricação de sorvete em máquina.

A mudança afeta diretamente supermercados, distribuidores, indústrias e estabelecimentos que comercializam esses produtos.

3. Papelaria, papel e materiais escolares

Este é um dos grupos com maior abrangência entre os itens excluídos da ST, contemplando produtos como:

  • Tinta guache;

  • Espirais para encadernação;

  • Artigos escolares;

  • Maletas e pastas;

  • Pranchetas;

  • Bobinas;

  • Papel seda;

  • Cartolina;

  • Papel fotográfico;

  • Papel crepom;

  • Papel fantasia;

  • Cadernos;

  • Classificadores;

  • Canetas e marcadores;

  • Cartões postais;

  • Entre diversos outros itens do segmento.

Empresas que atuam com materiais escolares, papelaria e escritório devem revisar cuidadosamente a classificação fiscal desses produtos.

4. Materiais de construção e congêneres

A portaria também revoga a aplicação da ST para determinados produtos cerâmicos classificados no NCM 6905, incluindo:

  • Telhas;

  • Elementos de chaminés;

  • Condutores de fumaça;

  • Ornamentos arquitetônicos;

  • Outros produtos cerâmicos utilizados na construção civil.

Quais os impactos para supermercados e varejistas?

Embora muitas empresas enxerguem essa alteração apenas como uma mudança fiscal, os impactos operacionais podem ser significativos.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Revisão da parametrização fiscal

Os produtos que deixam a ST precisam ter suas regras fiscais atualizadas no Hipcom ERP para garantir o cálculo correto do ICMS a partir da nova vigência.

Atualização do cadastro de produtos

É fundamental revisar informações como:

  • NCM;

  • CEST;

  • Tributação de entrada;

  • Tributação de saída;

  • Regras de apuração do ICMS.

Revalidação das regras de emissão fiscal

As notas fiscais emitidas após a entrada em vigor da portaria deverão seguir as novas regras tributárias, evitando recolhimentos indevidos, divergências fiscais e possíveis autuações.

Revisão de relatórios gerenciais e BI

Empresas que utilizam indicadores de margem, rentabilidade e carga tributária deverão reavaliar seus relatórios e dashboards, já que a composição tributária desses produtos será alterada.

Atenção ao levantamento de estoque

Outro ponto importante é a realização do levantamento dos estoques em 30 de junho de 2026 dos produtos que deixarão o regime de Substituição Tributária.

Esse procedimento é essencial para possibilitar os ajustes fiscais previstos na legislação e garantir a correta apuração do ICMS após a mudança de regime.

Caso sua empresa precise realizar o inventário dos itens excluídos da ST, disponibilizamos no EAD Hipcom um treinamento completo sobre o processo. Embora o conteúdo tenha sido gravado durante a mudança promovida pela Portaria SRE nº 64/2025, o procedimento operacional continua o mesmo e pode ser utilizado como referência.

Post: https://hipcomerp.com.br/blog/sp-fim-da-substituicao-tributaria-para-diversos-produtos-a-partir-de-01-01-2026

Como a Hipcom ajuda sua empresa a atravessar essa virada com segurança

A equipe da Hipcom acompanha continuamente as alterações tributárias que impactam o varejo supermercadista.

Por isso, recomendamos que as equipes fiscal, contábil, financeira e de TI iniciem imediatamente a análise dos produtos afetados pela Portaria SRE nº 09/2026, garantindo que todas as parametrizações estejam adequadas antes da entrada em vigor da nova regra.

Além disso, o módulo HipcoW oferece recursos que auxiliam na execução do levantamento de estoque, atualização cadastral e conferência das informações necessárias para a transição.

É importante destacar que toda alteração tributária deve ser validada junto à contabilidade ou consultoria fiscal responsável pela empresa, garantindo a correta interpretação da legislação aplicável ao seu negócio.

Conclusão

A Portaria SRE nº 09/2026 representa mais uma importante atualização na sistemática da Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo.

Empresas que atuam com bebidas, sorvetes, papelaria, materiais escolares e determinados materiais de construção devem se preparar para as exclusões previstas a partir de 01/07/2026.

Mais do que uma obrigação fiscal, este é o momento ideal para revisar processos, fortalecer a governança tributária e garantir que uma operação segura, eficiente e em conformidade com a legislação.

EAD Hipcom

Para apoiar nossos clientes nessa transição, disponibilizamos no EAD Hipcom um conteúdo completo com o passo a passo operacional para realização do levantamento de estoque e adequação dos processos no sistema.

Se você ainda não possui acesso ao EAD Hipcom, entre em contato com nossa equipe. Seu usuário será criado e as instruções de acesso serão enviadas por e-mail.

Também disponibilizamos o treinamento:

Curso Reforma Tributária – Exclusão do Regime de Substituição Tributária (ST)

O conteúdo foi publicado durante a alteração ocorrida em janeiro de 2026 e continua válido para apoiar a execução do processo atual.

Próximo passo

Se sua empresa comercializa produtos abrangidos pela Portaria SRE nº 09/2026, a recomendação é simples: não deixe para a última hora.

A mudança entra em vigor em 01/07/2026 e o custo do improviso pode ser elevado, gerando erros fiscais, retrabalho operacional, impactos financeiros e inconsistências cadastrais.

Comece agora seu planejamento e conte com a Hipcom ERP para atravessar essa mudança com segurança e tranquilidade.

Fonte: Portaria SRE nº 09/2026.








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