24 de jun. de 2026

A partir de 1º de julho de 2026, entram em vigor importantes alterações na sistemática da Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo. A mudança foi promovida pela Portaria SRE nº 09/2026 e impacta diretamente supermercados, atacarejos, distribuidores, lojas de conveniência e demais empresas do varejo.
As novas regras exigem atenção especial à parametrização fiscal, ao cadastro de produtos e aos processos de emissão de documentos fiscais. Empresas que comercializam produtos dos grupos afetados devem iniciar os preparativos o quanto antes para evitar inconsistências tributárias, recolhimentos indevidos e riscos em futuras fiscalizações.
O que muda com a Portaria SRE nº 09/2026?
A norma revoga a aplicação da Substituição Tributária para diversos produtos que, até então, estavam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS.
Na prática, isso significa que, a partir de 01/07/2026, o ICMS desses itens voltará a ser calculado normalmente nas operações subsequentes, deixando de seguir a sistemática da ST.
Essa alteração afeta diretamente o cálculo tributário das empresas e exige a revisão das regras fiscais utilizadas na emissão de notas fiscais de entrada e saída.
Principais segmentos impactados
1. Águas minerais e águas adicionadas de sais
Deixam de integrar o regime de Substituição Tributária diversas categorias de águas minerais, incluindo:
Água mineral natural;
Água mineral gaseificada;
Água adicionada de sais;
Águas aromatizadas artificialmente;
Produtos comercializados em embalagens descartáveis e retornáveis.
A alteração abrange diversos CESTs e NCMs relacionados ao segmento de bebidas.
2. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes
Também deixam de estar sujeitos à ST:
Sorvetes de qualquer espécie;
Preparados para fabricação de sorvete em máquina.
A mudança afeta diretamente supermercados, distribuidores, indústrias e estabelecimentos que comercializam esses produtos.
3. Papelaria, papel e materiais escolares
Este é um dos grupos com maior abrangência entre os itens excluídos da ST, contemplando produtos como:
Tinta guache;
Espirais para encadernação;
Artigos escolares;
Maletas e pastas;
Pranchetas;
Bobinas;
Papel seda;
Cartolina;
Papel fotográfico;
Papel crepom;
Papel fantasia;
Cadernos;
Classificadores;
Canetas e marcadores;
Cartões postais;
Entre diversos outros itens do segmento.
Empresas que atuam com materiais escolares, papelaria e escritório devem revisar cuidadosamente a classificação fiscal desses produtos.
4. Materiais de construção e congêneres
A portaria também revoga a aplicação da ST para determinados produtos cerâmicos classificados no NCM 6905, incluindo:
Telhas;
Elementos de chaminés;
Condutores de fumaça;
Ornamentos arquitetônicos;
Outros produtos cerâmicos utilizados na construção civil.
Quais os impactos para supermercados e varejistas?
Embora muitas empresas enxerguem essa alteração apenas como uma mudança fiscal, os impactos operacionais podem ser significativos.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Revisão da parametrização fiscal
Os produtos que deixam a ST precisam ter suas regras fiscais atualizadas no Hipcom ERP para garantir o cálculo correto do ICMS a partir da nova vigência.
Atualização do cadastro de produtos
É fundamental revisar informações como:
NCM;
CEST;
Tributação de entrada;
Tributação de saída;
Regras de apuração do ICMS.
Revalidação das regras de emissão fiscal
As notas fiscais emitidas após a entrada em vigor da portaria deverão seguir as novas regras tributárias, evitando recolhimentos indevidos, divergências fiscais e possíveis autuações.
Revisão de relatórios gerenciais e BI
Empresas que utilizam indicadores de margem, rentabilidade e carga tributária deverão reavaliar seus relatórios e dashboards, já que a composição tributária desses produtos será alterada.
Atenção ao levantamento de estoque
Outro ponto importante é a realização do levantamento dos estoques em 30 de junho de 2026 dos produtos que deixarão o regime de Substituição Tributária.
Esse procedimento é essencial para possibilitar os ajustes fiscais previstos na legislação e garantir a correta apuração do ICMS após a mudança de regime.
Caso sua empresa precise realizar o inventário dos itens excluídos da ST, disponibilizamos no EAD Hipcom um treinamento completo sobre o processo. Embora o conteúdo tenha sido gravado durante a mudança promovida pela Portaria SRE nº 64/2025, o procedimento operacional continua o mesmo e pode ser utilizado como referência.
Post: https://hipcomerp.com.br/blog/sp-fim-da-substituicao-tributaria-para-diversos-produtos-a-partir-de-01-01-2026
Como a Hipcom ajuda sua empresa a atravessar essa virada com segurança
A equipe da Hipcom acompanha continuamente as alterações tributárias que impactam o varejo supermercadista.
Por isso, recomendamos que as equipes fiscal, contábil, financeira e de TI iniciem imediatamente a análise dos produtos afetados pela Portaria SRE nº 09/2026, garantindo que todas as parametrizações estejam adequadas antes da entrada em vigor da nova regra.
Além disso, o módulo HipcoW oferece recursos que auxiliam na execução do levantamento de estoque, atualização cadastral e conferência das informações necessárias para a transição.
É importante destacar que toda alteração tributária deve ser validada junto à contabilidade ou consultoria fiscal responsável pela empresa, garantindo a correta interpretação da legislação aplicável ao seu negócio.
Conclusão
A Portaria SRE nº 09/2026 representa mais uma importante atualização na sistemática da Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
Empresas que atuam com bebidas, sorvetes, papelaria, materiais escolares e determinados materiais de construção devem se preparar para as exclusões previstas a partir de 01/07/2026.
Mais do que uma obrigação fiscal, este é o momento ideal para revisar processos, fortalecer a governança tributária e garantir que uma operação segura, eficiente e em conformidade com a legislação.
EAD Hipcom
Para apoiar nossos clientes nessa transição, disponibilizamos no EAD Hipcom um conteúdo completo com o passo a passo operacional para realização do levantamento de estoque e adequação dos processos no sistema.
Se você ainda não possui acesso ao EAD Hipcom, entre em contato com nossa equipe. Seu usuário será criado e as instruções de acesso serão enviadas por e-mail.
Também disponibilizamos o treinamento:
Curso Reforma Tributária – Exclusão do Regime de Substituição Tributária (ST)
O conteúdo foi publicado durante a alteração ocorrida em janeiro de 2026 e continua válido para apoiar a execução do processo atual.
Próximo passo
Se sua empresa comercializa produtos abrangidos pela Portaria SRE nº 09/2026, a recomendação é simples: não deixe para a última hora.
A mudança entra em vigor em 01/07/2026 e o custo do improviso pode ser elevado, gerando erros fiscais, retrabalho operacional, impactos financeiros e inconsistências cadastrais.
Comece agora seu planejamento e conte com a Hipcom ERP para atravessar essa mudança com segurança e tranquilidade.
Fonte: Portaria SRE nº 09/2026.
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