Hipcom ERP

Área do Cliente

Sobre

Produtos

Segmentos

EAD

Hipcom ERP

Área do Cliente

Hipcom ERP

Área do Cliente

13 de out. de 2025

FAQ Reforma Tributária - Hipcom ERP

FAQ Reforma Tributária - Hipcom ERP

FAQ Reforma Tributária - Hipcom ERP

Reforma tributária
Reforma tributária
Reforma tributária

1 - Quando a Reforma Tributária entra em vigor?

A Reforma Tributária entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, quando se inicia o período de transição para o novo modelo de tributação.

Essa transição será gradual e escalonada até 2033, substituindo progressivamente os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) pelo novo IVA Dual, composto por:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal;

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal.

2 - O Hipcom ERP já está se preparando para a Reforma Tributária?

Sim. O Hipcom ERP já está preparado para atender todas as exigências da Reforma Tributária para 2026.

Iniciamos um plano completo de atualização técnica e fiscal, envolvendo as equipes de desenvolvimento, suporte, sucesso do cliente, implantação e treinamento, para assegurar total conformidade com as novas exigências.

Já estamos atendendo todas as NT (Notas Técnicas) divulgadas até o momento. Para 2027 estamos esperando novas NT's que ainda serão divulgadas.

Nosso objetivo é sempre garantir que o sistema esteja plenamente homologado para as obrigações que forem sendo divulgadas, acompanhando todas as etapas de implementação previstas até 2033.

3 - O Hipcom ERP será compatível com a CBS e o IBS?

Sim. O Hipcom ERP será totalmente compatível com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Nossa missão é garantir que todas as operações sejam tratadas conforme as normas técnicas e fiscais publicadas pelo governo.

Isso assegura que, à medida que o novo modelo tributário for implementado, o Hipcom ERP estará preparado para calcular, apurar e escriturar corretamente tanto a CBS quanto o IBS.

Reforçamos que, conforme a legislação vigente, em 2026 o CBS e o IBS não integrarão a composição do custo dos produtos, o total das notas fiscais e a apuração tributária.

4 - A Hipcom vai auxiliar os clientes na parametrização tributária?

Sim. Assim como em outros grandes marcos fiscais — como o SPED e a NFC-e —, a Hipcom atuará ativamente no suporte à parametrização para adequar o sistema Hipcom ERP a Reforma Tributária em todos os clientes.

Serão disponibilizados materiais de apoio, guias práticos e treinamentos online e presenciais, com o objetivo de orientar as empresas na correta configuração e aplicação das novas regras fiscais dentro do ERP.

Nosso compromisso é garantir que cada cliente esteja plenamente preparado para operar com segurança e conformidade no novo cenário tributário.

5 - Como a Hipcom está preparando suas equipes para essa mudança?

A Hipcom está conduzindo um programa oficial de capacitação sobre a Reforma Tributária para todas as equipes que atuam diretamente com os clientes — treinamento, sucesso do cliente, suporte, desenvolvimento e análise.

O objetivo é garantir conhecimento técnico atualizado, padronização das orientações e segurança nas informações repassadas aos clientes.

Com isso, toda a equipe Hipcom estará preparada para orientar, implantar e dar suporte às novas regras tributárias com excelência e alinhamento entre as áreas.

6 - Como ficarão as obrigações acessórias e o envio de SPEDs durante a transição?

Durante o período de transição entre 2026 e 2033, os contribuintes deverão manter o envio das obrigações acessórias atuais, como os SPEDs, EFDs e declarações fiscais em vigor, ao mesmo tempo em que serão gradualmente introduzidos novos layouts, registros e validações exigidos pelo governo no modelo da Reforma Tributária.

A Hipcom acompanhará todas as publicações oficiais e atualizações normativas, implementando automaticamente no ERP os ajustes técnicos e fiscais necessários para garantir o cumprimento das obrigações em cada etapa da transição.

7 - O que eu posso fazer agora para me preparar para a Reforma Tributária?

A principal recomendação é iniciar desde já a revisão e atualização do cadastro de produtos, garantindo que todas as informações fiscais estejam corretas e completas no Hipcom ERP.

Etapas recomendadas:

  1. Atualização do ERP Hipcom (Hipcow).

  2. Classificar automaticamente o Cadastro de Produtos pela rotina Manutenção / Sugestão de Classificação Tributária. Importante: Esta rotina é apenas uma sugestão. Ela classifica aproximadamente 70% dos produtos através do código NCM. A responsabilidade da conferência é do estabelecimento.

  3. Atualizar o Cadastro de Produtos, preenchendo corretamente o campo Classificação Tributária.

Dica: consulte nosso EAD para aprender o passo a passo dessa atualização. É possível também informar a Classificação Tributária pela rotina Alteração de Produtos por Seleção.

Entre em contato com o Suporte Hipcom (ou abra um chamado) para atualização dos sistemas Checksup e Frente de Caixa, considerando as alterações de layout da NFC-e e NF-e que ocorrerão no Checkout.

Sobre as novas alíquotas:

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as alíquotas fixas em 2026.

Para simplificar a operação dos nossos clientes, a Hipcom fará automaticamente o tratamento das alíquotas de origem e destino dentro do sistema, evitando ajustes manuais durante a transição.

8 - Onde cadastrar o IBS e a CBS?

As alíquotas de IBS e CBS são gerenciadas internamente pelo Hipcom ERP, garantindo que os cálculos sejam realizados conforme as normas da Reforma Tributária.

O cliente precisa apenas associar a classificação tributária correta no cadastro de produtos, por meio da inclusão do campo cClassTrib (Código de Classificação Tributária).

É um processo simples e rápido, totalmente integrado ao sistema.

Dica: consulte nosso EAD Hipcom para acessar o passo a passo detalhado dessa configuração.

9 - A Hipcom oferecerá treinamentos sobre a Reforma Tributária?

Sim. A Hipcom oferecerá treinamentos completos sobre a Reforma Tributária, com cursos online e presenciais, além de conteúdos exclusivos em nossas redes sociais.

Os materiais abordarão as mudanças práticas no sistema, as novas regras fiscais e o impacto no dia a dia das empresas, garantindo que todos os usuários estejam preparados para operar no novo modelo tributário.

Acompanhe nossas redes sociais e canais oficiais para se inscrever e ficar por dentro das próximas turmas e conteúdo.

10 - Como a Hipcom garantirá a continuidade das operações durante a transição?

A Hipcom está comprometida em assegurar uma transição segura, estável e sem interrupções nas operações dos clientes.

Todas as versões do ERP serão rigorosamente testadas e homologadas antes da entrada em vigor de cada nova etapa da Reforma Tributária.

Além disso, haverá comunicações antecipadas, cronogramas claros e suporte técnico ativo, garantindo que cada cliente esteja devidamente orientado e possa operar com total confiança em todas as fases da transição.

11 - A Hipcom pretende evoluir sua API de integração com as empresas que realizam classificação fiscal de produtos?

Sim. A Hipcom já está preparada para integrar seu módulo inteligente (HipFiscal) de apoio fiscal com as principais empresas especializadas em classificação fiscal de produtos.

Essa evolução da API de Integração tem como objetivo simplificar e automatizar a manutenção dos cadastros de produtos, reduzindo o retrabalho manual e garantindo maior precisão e agilidade na atualização das informações tributárias.

Dica: em caso de dúvidas sobre esse processo, consulte nossos canais de atendimento — Suporte, Comercial ou Sucesso do Cliente — e acesse os materiais disponíveis em nosso EAD.

12 - Terei que pagar o IBS e a CBS em 2026?

Não. Em 2026 ainda não haverá cobrança efetiva do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nem da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Nesse primeiro momento, inicia-se apenas a fase de testes e de transição, na qual as empresas deverão emitir documentos fiscais com os novos campos de referência, sem recolhimento real dos novos tributos.

Durante esse período:

Em 2026, o IBS e a CBS terão alíquotas simbólicas (exercício de 1%), destinadas apenas à fase de simulação e apuração;

Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) continuarão sendo recolhidos normalmente;

É fundamental que o contribuinte mantenha seus cadastros de produtos atualizados e informe corretamente as classificações fiscais, garantindo o cálculo e o envio correto das informações ao fisco.

A partir de 2027, o CBS passa a ser obrigatório, substituindo o PIS e a Cofins.

A partir de 2027, o IBS passa a receber uma alíquota fixa obrigatória, válida até 2028. A partir de 2029, começa o aumento gradual da alíquota do IBS, conforme o cronograma de transição previsto até 2033.

13 - Teremos que treinar os operadores de caixa para a emissão de NF-e?

Sim, mas esse processo será simples e intuitivo.

A emissão de NF-e no checkout não trará grandes mudanças em relação ao processo atual de CF-e para clientes com CNPJ, considerando que a normativa específica ainda está em fase de definição.

Na prática, a principal diferença estará na forma de impressão:

Em vez do documento fiscal completo, o sistema imprimirá um cupom simplificado em 40 colunas, contendo a chave de acesso para emissão do DANFE.

Com essa informação, o cliente poderá emitir o DANFE diretamente em sua empresa ou no SAC do supermercado, utilizando o módulo Checksup, que permitirá ao atendente localizar a venda/cupom e imprimir o DANFE na própria loja, se necessário.

Assim que for publicada a normativa oficial para impressão simplificada da NF-e no varejo, a Hipcom lançará uma atualização do sistema checkout, adequando o layout de impressão às novas exigências.

Além disso, a Hipcom disponibilizará:

- Material completo de orientação em seus canais oficiais;

- Treinamentos no EAD Hipcom;

- Webinars explicativos sobre o processo de emissão e impressão da NF-e no ponto de venda.

Fique atento aos nossos canais de comunicação oficiais para acompanhar as atualizações e treinamentos sobre o tema.

14 - Como devo proceder com as notas fiscais emitidas no final do mês para empresas conveniadas?

Com a chegada da Reforma Tributária e as novas regras de emissão de NF-e no varejo, a prática de emitir uma única nota fiscal consolidada no final do mês para empresas conveniadas precisará ser ajustada.

Para esses casos, a orientação inicial é:

As compras devem ser realizadas com o CNPJ da empresa conveniada, e não mais no CPF dos funcionários.

Isso garante que a operação seja registrada corretamente como venda para pessoa jurídica, permitindo a emissão da NF-e correspondente à empresa.Observação: A emissão de nota fiscal eletrônica com CFOP 5.929 — utilizada para substituir cupons fiscais emitidos por equipamentos ECF — deixará de ser permitida pelas novas regras fiscais.

A Hipcom disponibilizará materiais explicativos e rotinas no ERP para apoiar esse novo formato de operação, garantindo que o processo de emissão de NF-e para convênios corporativos seja simples, automatizado e em total conformidade com a legislação vigente.


💡 Acompanhe nossas redes sociais e canais oficiais!

A cada novo material, guia ou atualização sobre a Reforma Tributária, vamos publicar em nossos canais de comunicação.

Siga a Hipcom ERP e fique sempre atualizado.

Confira outros posts

Todos os posts