31 de dez. de 2025
Comunicado importante: prazo de adaptação para IBS e CBS nas notas fiscais
A Reforma Tributária do consumo começa a ganhar vida prática em 2026, e uma das mudanças mais comentadas é o destaque/preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Para evitar penalizações injustas no início dessa fase (quando sistemas e rotinas ainda estão em adaptação), Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram um período de dispensa de penalidades: não haverá sanções administrativas por falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
O que isso significa, em português simples
Pense assim:
Os campos de IBS e CBS existem e fazem parte da transição de 2026;
Mas, no começo, o governo não vai punir imediatamente quem ainda não estiver preenchendo tudo, porque é um período de adaptação;
A “virada de chave” da penalidade só começa depois que sair a parte comum dos regulamentos e ainda assim, com uma “folga” até o 4º mês após essa publicação.
Isso dá previsibilidade para o varejo e evita a típica “correria de última hora” na virada do calendário.
O que muda na prática (para quem emite NF-e e outros documentos)
1) Até o novo prazo: sem penalidade
Até chegar a data-limite calculada pela regra do “4º mês”, não haverá aplicação de multas/sanções administrativas pela falta de preenchimento dos campos IBS/CBS.
2) A obrigatoriedade (com risco de penalidade) passa a contar depois
A partir do momento em que chegar a esse marco, a exigência passa a valer com cobrança de conformidade, e aí sim o tema vira “obrigação de verdade”, com risco fiscal por omissão.
3) 2026 é um ano de transição “educativa”
A comunicação oficial reforça que 2026 tem caráter de adaptação, testes e validação de fluxos, com foco em orientar e estabilizar operações.
“Então posso ignorar IBS e CBS por enquanto?”
Você até pode aguardar sem sofrer penalidade nesse período, mas não é o melhor caminho para todo mundo.
O cenário mais inteligente é escolher entre dois caminhos:
Caminho A — “Quero me antecipar”
Se você quer aproveitar 2026 para testar processos, treinar equipe e já sair na frente, você pode ativar o envio imediatamente (recomendado para quem tem time e rotina para acompanhar).
Caminho B — “Quero esperar o prazo oficial”
Se você preferir aguardar, você continua alinhado ao novo prazo, desde que se prepare com antecedência para não concentrar tudo no último mês.
Esse equilíbrio é importante porque, mesmo sem penalidade no início, erros de parametrização e dados mal preenchidos costumam virar retrabalho (fiscal/contábil, cadastros, integrações e validações).
Por que isso é importante para o varejo
No varejo, qualquer mudança em documento fiscal mexe com:
cadastro e regras fiscais
PDV e emissão
integrações
validações de SEFAZ/ambiente autorizador
rotinas de fechamento e conferência
Ou seja: mesmo com dispensa temporária de penalidade, o risco operacional de “deixar para depois” continua existindo.
O que a Hipcom recomenda fazer agora
Sem complicar:
Defina sua estratégia: antecipar agora ou seguir o prazo oficial
Treine o básico: o que muda no documento e como sua equipe confere
Valide o fluxo completo: emissão → autorização → escrituração → relatórios
Evite improviso: marque uma data interna de preparação (antes do prazo “valer de verdade”)
A Hipcom está pronta para essa virada
Nossos sistemas já estão preparados para operar com IBS e CBS, tanto para quem quer antecipar a adoção quanto para quem prefere aguardar o prazo oficial.
Quer se antecipar?
Fale com nosso suporte e abra um chamado solicitando a ativação do envio.
Quer aguardar?
Sem problema, a gente acompanha com você e orienta o momento certo da virada, com segurança.
Conclusão
A mensagem principal é: o governo deu mais tempo para adaptação, e isso é uma boa notícia.
Mas tempo extra não é convite para deixar para depois, é oportunidade para planejar, testar e evitar correria.
A Hipcom está pronta para te ajudar a passar por essa mudança de forma simples e segura.
Fontes (para referência)
Comunicados e notícias sobre a dispensa de penalidades e regra do “4º mês” após publicação da parte comum dos regulamentos. (Comsefaz) (Portal Contabeis)
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