31 de dez. de 2025

Comunicado importante: prazo de adaptação para IBS e CBS nas notas fiscais
A Reforma Tributária do consumo começa a ganhar vida prática em 2026, e uma das mudanças mais comentadas é o destaque/preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Para evitar penalizações injustas no início dessa fase (quando sistemas e rotinas ainda estão em adaptação), Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram um período de dispensa de penalidades: não haverá sanções administrativas por falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
O que isso significa, em português simples
Pense assim:
Os campos de IBS e CBS existem e fazem parte da transição de 2026;
Mas, no começo, o governo não vai punir imediatamente quem ainda não estiver preenchendo tudo, porque é um período de adaptação;
A “virada de chave” da penalidade só começa depois que sair a parte comum dos regulamentos e ainda assim, com uma “folga” até o 4º mês após essa publicação.
Isso dá previsibilidade para o varejo e evita a típica “correria de última hora” na virada do calendário.
O que muda na prática (para quem emite NF-e e outros documentos)
1) Até o novo prazo: sem penalidade
Até chegar a data-limite calculada pela regra do “4º mês”, não haverá aplicação de multas/sanções administrativas pela falta de preenchimento dos campos IBS/CBS.
2) A obrigatoriedade (com risco de penalidade) passa a contar depois
A partir do momento em que chegar a esse marco, a exigência passa a valer com cobrança de conformidade, e aí sim o tema vira “obrigação de verdade”, com risco fiscal por omissão.
3) 2026 é um ano de transição “educativa”
A comunicação oficial reforça que 2026 tem caráter de adaptação, testes e validação de fluxos, com foco em orientar e estabilizar operações.
“Então posso ignorar IBS e CBS por enquanto?”
Você até pode aguardar sem sofrer penalidade nesse período, mas não é o melhor caminho para todo mundo.
O cenário mais inteligente é escolher entre dois caminhos:
Caminho A — “Quero me antecipar”
Se você quer aproveitar 2026 para testar processos, treinar equipe e já sair na frente, você pode ativar o envio imediatamente (recomendado para quem tem time e rotina para acompanhar).
Caminho B — “Quero esperar o prazo oficial”
Se você preferir aguardar, você continua alinhado ao novo prazo, desde que se prepare com antecedência para não concentrar tudo no último mês.
Esse equilíbrio é importante porque, mesmo sem penalidade no início, erros de parametrização e dados mal preenchidos costumam virar retrabalho (fiscal/contábil, cadastros, integrações e validações).
Por que isso é importante para o varejo
No varejo, qualquer mudança em documento fiscal mexe com:
cadastro e regras fiscais
PDV e emissão
integrações
validações de SEFAZ/ambiente autorizador
rotinas de fechamento e conferência
Ou seja: mesmo com dispensa temporária de penalidade, o risco operacional de “deixar para depois” continua existindo.
O que a Hipcom recomenda fazer agora
Sem complicar:
Defina sua estratégia: antecipar agora ou seguir o prazo oficial
Treine o básico: o que muda no documento e como sua equipe confere
Valide o fluxo completo: emissão → autorização → escrituração → relatórios
Evite improviso: marque uma data interna de preparação (antes do prazo “valer de verdade”)
A Hipcom está pronta para essa virada
Nossos sistemas já estão preparados para operar com IBS e CBS, tanto para quem quer antecipar a adoção quanto para quem prefere aguardar o prazo oficial.
Quer se antecipar?
Fale com nosso suporte e abra um chamado solicitando a ativação do envio.
Quer aguardar?
Sem problema, a gente acompanha com você e orienta o momento certo da virada, com segurança.
Conclusão
A mensagem principal é: o governo deu mais tempo para adaptação, e isso é uma boa notícia.
Mas tempo extra não é convite para deixar para depois, é oportunidade para planejar, testar e evitar correria.
A Hipcom está pronta para te ajudar a passar por essa mudança de forma simples e segura.
Fontes (para referência)
Comunicados e notícias sobre a dispensa de penalidades e regra do “4º mês” após publicação da parte comum dos regulamentos. (Comsefaz) (Portal Contabeis)
Confira outros posts

26 de fev. de 2026
Historia de Sucesso Garcia Hortifruti.
Continuar lendo

20 de fev. de 2026
Obrigatoriedade do cBenef no ICMS/SP em 2026: como evitar rejeição na NF-e
Continuar lendo

26 de jan. de 2026
Seu cliente só aparece na promoção? O problema pode não ser o preço, e sim o relacionamento
Continuar lendo
Todos os posts

