1 de jul. de 2026

A partir de 1º de julho de 2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) passou a desativar a utilização do código "SEM CBENEF" nas situações em que a legislação exige a informação do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Com a atualização da tabela de cBenef, as empresas devem revisar suas parametrizações fiscais para garantir que os benefícios fiscais utilizados em suas operações estejam corretamente vinculados às regras tributárias aplicáveis.
Entre os principais pontos de atenção estão a validação dos cadastros de produtos, a revisão das regras fiscais e a conferência dos vínculos entre CST/CSOSN e os respectivos códigos de benefício fiscal.
É importante destacar que nem todas as operações exigem o preenchimento do cBenef. A obrigatoriedade ocorre apenas nas hipóteses previstas pela legislação estadual. No entanto, quando exigido, a ausência do código correto poderá resultar na rejeição da NF-e ou NFC-e pela SEFAZ.
A Hipcom recomenda que as empresas alinhem essa revisão junto à sua contabilidade ou consultoria fiscal, garantindo a conformidade das operações e evitando impactos na emissão de documentos fiscais.
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